Prezados Beneficiários,
A BRADESCO SAÚDE comunica a V.Sas. que nos termos do acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da apelação cível nº 1030734-49.2016.8.26.0100, já transitado em julgado, a seguradora deverá indenizar os danos materiais e morais aos beneficiários que tiveram negado o pedido de custeio de stents coronarianos, no período de 28.03.06 a 1º.4.16, e que acabaram por arcar com o pagamento da referida prótese de forma particular.
Terão direito ao recebimento da indenização por danos materiais (reembolso do valor dispendido com os stents) bem como os danos morais (danos extrapatrimoniais) os segurados que COMPROVAREM: (i) que solicitaram à Bradesco Saúde o custeio da implantação do stent no período de 28.03.06 a 1º.4.16; (ii) ter recebido a negativa de custeio por parte da seguradora; (iii) não ter ingressado com ação judicial para obter tal pretensão de custeio e/ou reembolso dos stents coronarianos; (iv) ter realizado o pagamento de forma particular dos stents coronarianos apresentando a respectiva nota fiscal.
Na forma do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado entre a Bradesco Saúde e o Ministério Público do Estado de São Paulo, os beneficiários que se enquadrarem nos critérios acima deverão solicitar o recebimento da indenização nos autos da ação civil pública (processo nº 1030734-49.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 19ª Vara Cível de São Paulo, Capital).
Em caso de dúvidas, os beneficiários poderão entrar em contato no seguinte e-mail: edoc2@bradescoseguros.com.br.