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RN 585 traz novas orientações sobre as mudanças na rede hospitalar dos planos de saúde

Saiba mais sobre a resolução normativa que começa a valer a partir de 31/12/2024.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou a Resolução Normativa (RN) nº 585/2023, que dispõe sobre os critérios para alteração da rede hospitalar e estabelece que, nesses casos, os beneficiários devem ser comunicados por um dos canais possíveis, dentre os previstos na norma e indicados abaixo:

I - E-mail com certificado digital ou com confirmação de leitura;
II - SMS, com a confirmação do recebimento da mensagem pelo beneficiário
III - Mensagem em aplicativos de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas (Whatsapp, Telegram, Messenger ou outro aplicativo que disponha de tal recurso), com a confirmação do recebimento da mensagem pelo beneficiário
IV - Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
V - Carta, com aviso de recebimento (AR) dos Correios, não sendo necessária a assinatura do beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal;
VI - Representante da operadora (preposto), com comprovante de recebimento assinado pelo beneficiário titular do plano ou por seu responsável legal.

Para esta comunicação, devem ser utilizadas as informações cadastradas no banco de dados da operadora, fornecidas pelo contratante ou pelo beneficiário.

A norma prevê, ainda, que o beneficiário poderá realizar a portabilidade, por conta das mudanças na rede hospitalar, em até 180 dias, contados a partir da data de alteração da rede.

Para mais informações, confira a RN 585 na íntegra.

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