A Bradesco Saúde comunica que, nos termos da decisão proferida na ação civil pública nº 0032717-74.2003.4.03.6100, os segurados que arcam de forma particular com o pagamento de lentes intraoculares para a realização de cirurgia de catarata, no período de 13.11.2003 até 06.12.2023, cuja cobertura ou reembolso não foi autorizado pela seguradora com base em cláusula de exclusão contratual, terão direito ao ressarcimento dos valores gastos com as referidas lentes, observada a prescrição quinquenal contada da data da propositura da ação, desde que (i) o pagamento esteja devidamente comprovado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal do material, (ii) seja comprovada a realização da cirurgia de catarata e (iii) não tenham ingressado com ação judicial para obter a cobertura ou reembolso das lentes intraoculares.
Em caso de dúvidas, os beneficiários poderão enviar os questionamentos para o seguinte e-mail: edoc2@bradescoseguros.com.br