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Sobre o Proteção a Dois Bradesco

Desenvolvido para acompanhar as novas formas de viver e se relacionar, o Proteção a Dois Bradesco oferece proteção conjunta para duas pessoas em um único contrato. Uma solução simples e flexível, pensada para casais, sócios, amigos ou qualquer relação baseada em parceria e responsabilidade financeira.

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Um futuro com mais segurança

Para quem é

Para pessoas físicas que possuem qualquer tipo de vínculo entre elas, como casais, sócios, amigos ou pessoas que compartilham responsabilidades financeiras e desejam proteção conjunta.

Como funciona

É um produto que oferece cobertura para dois participantes em uma única proposta. Em caso de falecimento (natural ou acidental) de um participante, o outro recebe uma indenização única.

Vantagens

Processo de contratação simplificado e produto acessível para diferentes perfis de clientes. Oferece duas assistências: Funeral Individual e Segunda Opinião Médica Internacional, para ambos os participantes.

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Detalhes do plano

Características do produto

Produto para pessoas físicas com idade mínima de 18 anos e máxima de 70 anos (tanto para o participante quanto para o coparticipante), em boas condições de saúde.
Produto Resgatável.

Beneficiários

Em caso de falecimento (natural ou acidental) de um participante, o outro será o beneficiário, recebendo uma indenização única.

Assistências***

  • Assistência Funeral Individual (para o participante e também para o coparticipante)
  • Segunda Opinião Médica Internacional (para o participante e também para o coparticipante)
     

Resgate

Você poderá resgatar* parte das contribuições pagas, conforme regra abaixo:
Contribuição Mensal e Única

  • Até o 12º mês: 50% da Reserva Matemática
  • Do 13º ao 24º mês: 75% da Reserva Matemática
  • Do 25º em diante: 100% da Reserva Matemática

*Não há resgate parcial.
O resgate só poderá ser realizado pelo participante (responsável pela contratação e pagamento da contribuição).
Nos primeiros 2 (dois) anos de vigência, caso ocorra o falecimento de um dos participantes, não será devido o benefício de pecúlio (exceto em caso de morte acidental). No entanto, o participante sobrevivente terá direito ao recebimento total da reserva matemática.

Recebimento do benefício

Pecúlio por Morte: Benefício pago de uma só vez nas seguintes situações:
1 - Na ocorrência da Morte de um dos participantes, o participante sobrevivente será o único beneficiário para recebimento da indenização.
2 - Em caso de Morte Simultânea de ambos os participantes, o valor da indenização será dividido em partes iguais entre os Herdeiros Legais de cada um.
3 - Em caso de Morte não simultânea de ambos os participantes, a indenização será paga aos Herdeiros Legais do participante que faleceu por último.

Carregamento

  • 10,00% sobre o valor da contribuição única
  • 22,19% sobre os valores das contribuições mensais

Término do plano

  • Após pagamento do Pecúlio (indenização única) 
  • Resgate total da reserva acumulada;
  • Por solicitação do participante (responsável pela contratação) ou transcorridos 90 (noventa) dias de inadimplência.

Informações Importantes:

  • Em caso de resgate e, quando for o caso, haverá cobrança de impostos, na forma de legislação fiscal vigente (impostos federais).
  • A indenização do Pecúlio não é tributável.
  • O valor máximo do beneficio, poderá variar no momento da contratação, de acordo com os produtos de risco já contratados anteriormente pelo Cliente.
  • A Assistência não prevê reembolso em caso de ‘não acionamento’. Por isso, é imprescindível que seja feito o contato com a empresa prestadora de serviço, antes que seja tomada qualquer medida pessoal em relação ao funeral.
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Podemos ajudar? Tire suas dúvidas

A previdência privada é uma aplicação financeira voltada para a aposentadoria. A contribuição parte da iniciativa própria do participante, com liberdade de escolha e adequação às necessidades individuais de cada um. Basta contratar e contribuir com o plano de seu interesse, da forma mais conveniente. Na data determinada, você pode resgatar o valor investido.

Renda Fixa é um título de dívida emitido para captação de recursos no mercado financeiro. O emissor pode ser público ou privado, e a remuneração dos investidores se dá através de diferentes tipos de estratégias, sendo elas: pré-fixada, pós fixada e crédito privado. Além disto, temos títulos que compõem sua remuneração atrelando a ela um índice de preços, como por exemplo o IPCA, que reflete a inflação.

Investimentos em que a rentabilidade não é pré-determinada. Exemplo: ações negociadas em bolsa de valores, fundos de investimento em renda variável e commodities (ouro, moedas estrangeiras, entre outros). Esse tipo de investimento é considerado mais arriscado, mas tem maior potencial de retorno (embora sem garantia) e é mais indicados para investidores de longo prazo.
 

O significado literal de cada sigla é Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). A diferença entre os tipos de plano de previdência está em quanto o investidor vai pagar no Imposto de Renda. O PGBL é recomendado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O investidor pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano de previdência até chegar no limite de 12% da renda bruta. O VGBL é indicado para quem declara o Imposto de Renda no formulário simplificado e também para quem é isento. Nesse caso, o investidor não pode abater as aplicações feitas ao longo do ano no Imposto de Renda.

Sim. Reajuste anual pelo IPCA dos últimos 12 meses, com base na data de aniversário da proposta.

O produto oferece Pecúlio por Morte que, no caso de falecimento de um titular, o titular sobrevivente recebe o valor contratado (de R$ 25 mil a R$ 1,2 milhão).
Na comoriência (morte simultânea), aplica-se a regra da seção Sinistro.

Sim. Assistência Funeral Individual para cada titular.

Não. Para alterar, é necessário cancelar a proposta e contratar uma nova, iniciando nova carência.

A reserva acumulada é constituída com base na contribuição emitida, descontada do carregamento (para cobertura das despesas administrativas) e do valor destinado à cobertura do risco de morte que os titulares estão expostos.

Apenas o 1º titular pode solicitar. Percentuais:

  • Até 12 meses da contratação: 50%
  • 13 a 24 meses da contratação: 75%
  • ​​​​​​​A partir de 25 meses da contratação: 100%

 

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Documentos para download

Arquivos

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