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Quando ocorrer um evento com o bem segurado ou com a pessoa segurada e que esteja previsto nas coberturas do seu contrato de seguro em vigência, você deve fazer o aviso ou abrir um comunicado de sinistro, para que se inicie o processo para a possível restituição ou indenização. E vale anotar a diferença. No caso dos bens segurados, seja no seu Seguro Auto, Seguro Residencial ou Patrimonial, você faz um aviso de sinistro. Já no caso dos Seguro de Vida, é necessário que você faça a abertura do comunicado de sinistro.
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A cobertura é um conjunto de ocorrências ou eventos de risco previstos no seu contrato (apólice) de seguro. Quando você contrata um plano para segurar seu carro, por exemplo, há diferentes opções de cobertura, da básica a até a mais completa, com diferentes coberturas adicionais. Entre elas, você pode ter colisão, roubo ou furto, danos a terceiros, em diferentes condições e com preços diferenciados de restituição ou indenização.
Lembre-se sempre de estar atento à vigência da sua apólice, ou seja, verifique sempre qual o período de validade de seu contrato de seguro. Eventos que ocorrem fora desse período não podem ser indenizados.
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Você deve informar às autoridades policiais, fazendo o registro da ocorrência. Em seguida, deverá informar ao seu corretor ou à Central de Relacionamento do Grupo Bradesco Seguros, que dará as instruções necessárias.
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