Sinistro de seguro de vida decorrente de reembolso de despesas em viagem.
Documentos obrigatórios
Documento de identificação com foto e CPF do segurado;
Documento de identificação com foto e CPF do sinistrado (quando não for o segurado);
Documento de identificação com foto e CPF do responsável pelo pagamento das despesas (quando não for o segurado);
Comprovante de residência do responsável pelo pagamento das despesas, expedido nos últimos 180 dias. Se não estiver em seu nome, envie o comprovante e uma declaração do titular da conta confirmando que você reside no endereço;
Bilhete de embarque e/ou comprovante do início e fim da viagem;
Prontuário médico referente ao atendimento;
Notas fiscais e recibos das despesas;
No caso de despesas farmacêuticas, enviar receita médica com a solicitação do medicamento;
No caso de despesas com hospedagem após alta médica, enviar relatório médico com descrição do diagnóstico, procedimentos realizados e solicitação de repouso após alta médica, em papel com timbre da clínica/hospital e carimbo do médico;
No caso de despesas com acompanhante, enviar relatório médico com descrição do diagnóstico e procedimentos realizados, em papel com timbre da clínica/ hospital e carimbo do médico;
Formulário de solicitação de reembolso - Seguro Viagem. Para baixá-lo, consulte a sessão de formulários desta página.
Documentos adicionais
Caso você se enquadre em alguma condição descrita abaixo, confira os documentos adicionais que serão necessários.
O prazo de análise é de até 30 dias* após o envio de toda a documentação solicitada. Podemos solicitar o envio de documentação adicional e o comunicante será notificado. Neste caso, o prazo de análise será pausado até que a documentação seja apresentada.
*Para investidor qualificado da Previdência, o prazo pode chegar a 210 dias, sendo 180 de cotização mais 30 de regulação.
A Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que se fizerem necessários à plena elucidação do sinistro.
A entrega da documentação não implica em prévio reconhecimento da cobertura do sinistro por parte da Bradesco Vida e Previdência S.A. e Bradesco Seguros S.A. e não obriga, automaticamente, a Seguradora a efetuar o pagamento do Capital Segurado.