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Rede de atendimento pensada para você e sua empresa
Ao contratar um plano Bradesco Saúde, sua empresa investe em atendimento de qualidade, com uma rede preparada para cuidar de você e de seus funcionários em toda a sua jornada de saúde.
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Planos Bradesco Saúde com cobertura regional
Conte com cobertura em grupos de municípios com a qualidade que só a Bradesco Saúde tem. Contrate a partir de 3 pessoas com o seu CNPJ ou CAEPF.
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Contrate para sua empresa
Com os seguros Bradesco, sua empresa tem o cuidado que merece. Teremos o maior prazer em atendê-lo. Por favor, preencha as informações a seguir.
Resultado da Busca por Endereço
| CEP | Endereço | Bairro | Cidade/UF |
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Podemos ajudar? Tire suas dúvidas
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SPG é o que chamamos de Seguros para Grupos de 3 a 199 pessoas aqui na Bradesco Saúde. É o nosso segmento de planos dedicados às pequenas e às médias empresas.
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Na Bradesco Saúde as contratações podem ser feitas por empresas a partir de 3 pessoas.
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Sim. Mas é importante lembrar que o registro como Empresário Individual (MEI - Microempreendedor Individual (MEIA), Microempresário (ME), Empresário de Pequeno Porte (EPP) ou outros) deve estar ativo no CNPJ a, no mínimo, 6 meses, e as contratações com a Bradesco Saúde são para a partir de 3 pessoas incluídas em contrato.
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Sim. Mas é importante lembrar que a matrícula no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) deve estar ativa a, no mínimo, 6 meses, e as contratações com a Bradesco Saúde são para a partir de 3 pessoas incluídas em contrato.
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A vigência inicial do contrato é de 12 meses, contados a partir da data definida na proposta assinada pela empresa contratante.
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Sim. A Bradesco Saúde oferece esta flexibilidade, conforme as regras vigentes.
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Depende do tipo de inclusão contratada. A modalidade Compulsória prevê a inclusão de todo o grupo elegível, desde que na totalidade do grupo ou subgrupo definido, e independentemente do tamanho do quadro de funcionários da empresa. Esta opção é válida para os titulares e todos os seus dependentes. Já na modalidade Opcional não há obrigatoriedade de inclusão de todo o grupo elegível vinculado à empresa.
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A carência é o período após a contratação do plano em que alguns serviços ainda não podem ser utilizados. Durante esse tempo, o beneficiário já paga a mensalidade, mas precisa aguardar para acessar determinadas coberturas.
Os prazos de carência são definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e podem variar conforme o tipo de atendimento.
De forma geral:
• Urgência e emergência: até 24 horas;
• Consultas e exames simples: até 30 dias;
• Exames mais complexos, internações e cirurgias: até 180 dias;
• Parto: até 300 dias.
Esses prazos são máximos - o plano pode oferecer condições com prazos menores ou até isenção, dependendo do tipo de contratação.
A carência existe para garantir o uso equilibrado do plano, evitando contratações apenas para uso imediato e ajudando a manter a sustentabilidade do sistema.
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