Web Content Viewer
ActionsWeb Content Viewer
ActionsWeb Content Viewer
ActionsWeb Content Viewer
ActionsWeb Content Viewer
ActionsWeb Content Viewer
ActionsWeb Content Viewer
ActionsPodemos te ajudar? Tire suas dúvidas
-
-
Sinistro é a ocorrência de um evento que pode levar a Seguradora a pagar uma indenização, como morte, invalidez ou desemprego.
As partes envolvidas são:
Sinistrado: Quem sofreu o sinistro;
Segurado/Participante: Quem contratou o seguro de vida ou plano de previdência;
Beneficiário: Pessoa indicada para receber a quantia prevista na apólice;
Comunicante: Qualquer pessoa que possua as informações e documentos necessários pode abrir o comunicado através do site da seguradora.
-
-
É o período de duração da apólice.
-
-
É a comunicação feita à Seguradora de uma ocorrência coberta pela apólice do Seguro de Vida ou Plano de Previdência.
-
-
Qualquer pessoa desde que possua as informações e os documentos necessários para isso.
-
-
O processo de abertura de sinistro deve ser feito via canais mencionados nesta página. Siga as etapas preenchendo os dados que serão solicitados e receba um email com número do protocolo para acompanhamento.
-
-
A descrição de cada cobertura consta nas Condições Gerais do produto contratado.
Em caso de dúvidas, ligue para:
4004 2794 - Capitais e regiões metropolitanas
0800 701 2794 - Demais regiões
Atendimento de segunda a sexta., das 8h às 18h, exceto feriados (horário de Brasília).
WhatsApp: envie uma mensagem para (21) 4004-2702, escolha a opção 4. Vida ou 5. Previdência; em seguida, digite a opção 7. Abertura e acompanhamento de sinistro e 3. Falar com atendente.
Atendimento de segunda a sexta., das 8h às 18h, exceto feriados (horário de Brasília).
-
-
Aguardando Documentos: Existem documentos pendentes e essenciais para início/continuidade na análise do processo de sinistro.
Aguardando Análise: Os documentos pendentes foram enviados no comunicado e estão em processo de análise.
Em Análise: Os documentos foram enviados, aprovados e estão sendo tratados pelo analista de sinistro da Bradesco Vida e Previdência. Em caso de dúvidas, ainda poderão ser solicitados documentos complementares. Caso isso ocorra, o prazo de atendimento será pausado, voltando a contar a partir do recebimento do novo documento.
Concluído: A análise do processo de sinistro foi encerrada com ou sem indenização.
Cancelado: O comunicado foi aberto indevidamente e posteriormente cancelado. Os motivos podem ser: não foi localizado produto; a abertura deve ser realizada em outro portal; comunicado duplicado.
Em ação judicial: O comunicado não está sendo analisado de forma administrativa, a manutenção e a movimentação do processo estão sendo conduzidas por ação judicial, só havendo alteração no status por determinação legal.
-
-
Conforme artigo 206 do Código Civil:
Até um ano após a ocorrência: Quando a cobertura acionada deve indenizar o próprio Segurado.
Até três anos após a ocorrência: Quando a cobertura acionada é de direito do Beneficiário indicado.
-
-
O prazo é de até 30 dias*, a contar da data de entrega completa da documentação.
Atenção! Caso seja necessário o envio de algum documento complementar, o prazo de atendimento será pausado, voltando a contar a partir do recebimento do novo documento. *Para investidor qualificado da Previdência, o prazo pode chegar a 210 dias, sendo 180 de cotização mais 30 de regulação.
-
-
O acompanhamento é 100% digital e deve ser feito via site com número de protocolo.
Em caso de dúvidas, ligue para:
4004 2794 - Capitais e regiões metropolitanas 0800 701 2794 - Demais regiões Atendimento de seg. a sex., das 8h às 18h, exceto feriados (horário de Brasília).
WhatsApp: envie uma mensagem para (21) 4004-2702, escolha a opção 4. Vida ou 5. Previdência; em seguida, digite a opção 7. Abertura e acompanhamento de sinistro e 3. Falar com atendente. Atendimento de segunda a sexta., das 8h às 18h, exceto feriados (horário de Brasília).
No caso de Seguro Prestamista vinculado a operações de crédito de Pessoas Físicas de CDC Automóveis, CDC Bens e Serviços, Crédito Consignado Público, Crédito Pessoal, CP Lime, Cheque Especial e Crédito Global, o acompanhamento deve ser feito pelo site Cardif (mesmo site em que foi feito o comunicado).
Em caso de dúvidas sobre o Seguro Prestamista referentes a operações citadas acima, contatar:
3003 4199 - Capitais e Regiões Metropolitanas 0800 200 0999 - Demais Regiões Atendimento de segunda a sexta., das 8h às 18h, exceto feriados (horário de Brasília).
-
-
Ao comunicar um sinistro, automaticamente você será informado dos documentos necessários, caso queira saber com antecedência, consulte a seção de documentos e formulários que está acima nesta página.
Importante: cada documento listado no kit deve ser inserido no seu respectivo campo no comunicado de sinistro (site). A inclusão de todos os documentos em um único campo compromete o andamento do processo, pois não são enviados para análise.
Em caso de dúvidas, ligue para: 4004 2794 - Capitais e regiões metropolitanas
0800 701 2794 - Demais regiões
Atendimento de segunda a sexta., das 8h às 18h, exceto feriados (horário de Brasília).
WhatsApp: envie uma mensagem para (21) 4004-2702, escolha a opção 4. Vida ou 5. Previdência; em seguida, digite a opção 7. Abertura e acompanhamento de sinistro e 3. Falar com atendente. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h (exceto feriados), horário de Brasília.
-
-
Para a cobertura de Morte, a indenização será paga para o Beneficiário indicado pelo Segurado/Participante. Na falta de indicação, será paga conforme a lei vigente. Para as demais coberturas, quem recebe é o próprio Segurado.
Para os Seguros Prestamistas* o primeiro Beneficiário será o credor para a quitação/amortização do saldo devedor. Havendo previsibilidade contratual, no caso de saldo remanescente o valor será pago aos Beneficiários indicados ou na falta de indicação, conforme a lei.
*O Seguro Prestamista tem por objeto amortizar ou custear, total ou parcialmente, a obrigação assumida pelo devedor, no caso de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do Capital Segurado contratado.
-
-
O pagamento ocorrerá em conta-corrente ou poupança, de qualquer banco, desde que de titularidade do próprio Beneficiário. Não são aceitas contas de terceiros, conta-salário e conta-benefício do INSS.
-
-
Auxílio funeral é uma cobertura securitária que, se contratada, dá direito ao reembolso das despesas com funeral até o limite estipulado em contrato. O pedido de reembolso deve ser feito na Central de Sinistro Vida mencionada acima.
-
-
Assistência Funeral é um serviço, que se contratado, o Segurado e/ou a família podem contar com o auxílio de profissionais especializados para conduzir os procedimentos relativos ao funeral.
Atenção! O acionamento da Assistência Funeral deve ser feito antes que seja tomada qualquer medida pessoal em relação ao funeral. Para casos em que não tenha sido contratado o Auxílio Funeral, não haverá reembolso de despesas.
Central de Acionamento da Assistência Funeral:
4004 2704 - Capitais e regiões metropolitanas
0800 701 2704 - Demais regiões
55 11 4133 9113 - Ligações do exterior
Atendimento 24h, inclusive sábados, domingos e feriados.
-
-
O Seguro Prestamista tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, a obrigação assumida pelo devedor, no caso de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do Capital Segurado contratado.
O primeiro Beneficiário do Seguro Prestamista é o credor e, em alguns casos, pode haver indenização de Saldo Remanescente.
-
-
A diferença entre a parcela de indenização devida ao credor e o Capital Segurado apurado na data do evento coberto que dependerá do produto contratado e será paga ao próprio Segurado ou ao segundo Beneficiário indicado, conforme estabelecido com as Condições Gerais do Seguro.
Na falta de indicação expressa de Beneficiário ou, se por qualquer motivo, não prevalecer a que for feita, serão Beneficiários aqueles indicados pela lei vigente.
-
-
Carência é o tempo mínimo dentro da vigência do produto, para que as coberturas contratadas sejam efetivadas. O prazo é contado a partir da data do início de vigência, em que as garantias contratadas não terão cobertura.
Não há carência para ocorrência decorrente de acidente pessoal.
-
-
Franquia é um período de dias dentro da vigência do seguro, com início a partir da data da ocorrência do sinistro. É o período durante o qual o Segurado ou Beneficiário não terá direito à Indenização.
-
-
A cobertura se dá após dois anos de vigência do produto.
-
-
Sim, desde que comprovada a união estável.
-
-
Certidão de União Estável emitida pelo Cartório, Declaração de Imposto de Renda em que conste o interessado como dependente, Carta de Concessão de Pensão por Morte emitida por órgão previdenciário, conta bancária conjunta, comprovação de dependência em convênio médico ou quaisquer documentos que possam comprovar o vínculo. Importante: fotos de filhos em comum não comprovam a união estável.
-
-
É uma Certidão de Casamento emitida com data posterior ao óbito do sinistrado. Deverá ser solicitada ao cartório.
-
-
O comunicante de sinistro recebe o formulário na abertura do sinistro, documento disponível em na seção de formulários complementares.
-
-
Fornecer um comprovante e declaração em nome do titular da conta informando que o Segurado reside no endereço.
-
-
É o valor dado pelo Participante de Planos de Previdência como garantia em operações financeiras.
Web Content Viewer
ActionsWeb Content Viewer
Actions-
-
-
Central de Atendimento de Sinistro
- Capitais e regiões metropolitanas
-
4004 2794
- Demais regiões
-
0800 701 2794
- Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados.
-
Central Prestamista ligado a operação de crédito
- Capitais e regiões metropolitanas
-
3003 4199
- Demais regiões
-
0800 200 0999
- Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados.
-
Para cobertura de desemprego involuntário
- Acione o seguro prestamista pelo WhatsApp:
-
(11) 98962-8345
-