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Detalhes do plano

Modalidades

PGBL - Indicado para quem declara o IR no modelo completo e permite abatimento do valor das contribuições até o limite máximo de 12% da Renda Bruta Anual Tributável desde que você contribua ou seja beneficiário da Previdência Social. Ao resgatar ou durante o recebimento de renda, o IR será calculado sobre o valor total solicitado.

VGBL - Indicado para quem é isento ou declara o IR no modelo simplificado. Ao resgatar ou durante o período de recebimento de renda, o IR é calculado somente sobre os rendimentos. 

Regime tributário

Você pode escolher o tipo de tributação mais adequado ao seu perfil:

- Se a sua aposentadoria está próxima, ou o valor da renda mensal pretendida está dentro da faixa de isenção do IR, a Tabela Progressiva pode ser mais indicada
- Se você tem como perspectiva um período de acumulação maior, de longo prazo, a Tabela Regressiva pode ser mais atrativa

Qualquer que seja o seu caso, a melhor ferramenta para auxiliar a sua decisão é o Simulador.

Pela Tabela Progressiva, os valores recebidos a título de resgate são tributados à alíquota de 15%, como forma de antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de Imposto de Renda (IRPF). Já os valores de benefício recebidos são tributados com base nas alíquotas da tabela progressiva de IRPF. Os valores recebidos, tanto os de resgate quanto os de renda devem ser ajustados na declaração anual de IRPF.


Tabela Progressiva mensal

(aplicada aos valores de renda mensal, recebida como aposentadoria)

Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

Tabela Progressiva anual

(aplicada aos valores de resgate ou renda anual, recebida como aposentadoria)

Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 22.847,76 - -
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Valores em reais (R$) - Ref. IRPF exercício de 2022, ano-calendário de 2021.


Pela Tabela Regressiva, a tributação é calculada por alíquotas que diminuem ao longo do tempo de permanência dos recursos aplicados. Portanto, quanto maior o período de acúmulo dos recursos, menor o imposto pago na ocasião de resgates ou no recebimento de renda mensal.

Tabela Regressiva

Prazo de acumulação Alíquota na fonte
Até 2 anos 35%
Acima de 2 anos até 4 anos 30%
Acima de 4 anos até 6 anos 25%
Acima de 6 anos até 8 anos 20%
Acima de 8 anos até 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Benefícios de risco

- Pecúlio: concede um pecúlio, importância paga de uma única vez ao beneficiário indicado, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura.
- Pensão por prazo certo: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, é concedida uma renda mensal por prazo determinado aos beneficiários indicados.
- Pensão ao cônjuge: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, o cônjuge ou companheiro(a) recebe uma renda mensal vitalícia.
- Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.

Para os benefícios de risco, o valor mínimo de contribuição por proposta, ou seja, a somatória dos valores de contribuição de todas as coberturas adquiridas é de R$ 50.

Taxas

Dois tipos de taxas incidem sobre os planos de previdência, em diferentes momentos: a taxa de administração e a taxa de carregamento.

- A Taxa de administração é o percentual calculado sobre o patrimônio líquido do fundo pelo serviço de gestão da carteira de investimentos e também pela administração do fundo.

- A Taxa de carregamento é o percentual calculado sobre as contribuições pagas pelo participante, a fim de suprir as despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano de previdência. Nos planos de previdência Renda Fixa a taxa de carregamento é zero, exceto para os planos VRGP Prev Classic 3 em 1 onde o carregamento será cobrado na entrada e na saída dos recursos. Sendo que o carregamento de saída será reduzido a 0% quando o segurado completar 25 meses de inscrição no plano.


Portabilidade

Você pode solicitar a portabilidade total ou parcial do plano contratado para um outro plano de Previdência do Bradesco ou de outra entidade ou seguradora, considerando o período mínimo de carência para esse procedimento, que pode ser de 60 ou 180 dias dependendo do plano. Clique aqui

Resgate

O plano de Previdência Privada pode ser resgatado a qualquer momento, desde que tenha sido cumprida a carência contratual, que pode variar entre 60 e 180 dias para o primeiro resgate. Em caso de resgate parcial, é possível realizar um novo resgate após um intervalo de 60 dias.

Tipos de Renda

Renda Mensal Vitalícia: Consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia e exclusivamente ao participante assistido. A renda cessa com o seu falecimento, sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza.

Renda Mensal Temporária: Consiste em uma renda mensal a ser paga temporária e exclusivamente ao participante assistido durante o período máximo de 600 meses. A renda cessa com o seu falecimento, ou término da temporariedade estabelecida na proposta de inscrição, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza.

Renda Mensal Vitalícia Com Prazo Mínimo Garantido: Consiste em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante assistido, com prazo mínimo garantido.

Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: Consiste em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante assistido e, no caso de seu falecimento, ao beneficiário indicado no percentual estabelecido na proposta de inscrição, até a sua morte.

Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: Consiste em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante assistido, reversível ao cônjuge ou companheira (ou companheiro) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao menor (ou menores) até que completem a idade de 24 anos, conforme o percentual de reversão estabelecido na proposta de inscrição.

Renda Mensal Por Prazo Certo: Consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido ao participante assistido, durante o período máximo de 600 meses.

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