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Observações gerais

  1. Constitui dever do intermediário cumprir integralmente as disposições da Resolução CNSP nº 382/2020, inclusive quanto à prévia disponibilização ao proponente de informações sobre eventuais conflitos de interesses na relação entre ele e a seguradora, por exemplo, se atua com exclusividade e o montante da remuneração pela intermediação desse contrato.
     
  2. As informações exigidas pela Resolução CNSP 382/20 estão disponíveis na Central de Atendimento 0800 725 0433 (para todas as regiões), das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
     
  3. Seguro garantido pela Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A - CNPJ 51.990.695/0001-37. Código da Companhia: 686-6. Endereço: Av. Paulista 1450 - CEP 1310-917.
     
  4. Para os produtos Crédito Pessoal, Cheque Especial, CDC Veículos, CDC Bens e Serviços e Consignado Privado, há cosseguro com Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. - CNPJ 03.546.261/0001-08. Código da Companhia 065-4. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, Torre Sul 8º andar - Conj 81 – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP CEP 04543-907.
     
  5. A distribuição de cosseguro para os produtos Crédito Pessoal, Cheque Especial, CDC Veículos e CDC Bens e Serviços é: Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente: Bradesco Vida e Previdência: 99,99% e Cardif do Brasil Vida e Previdência: 00,01% | Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária: Bradesco Vida e Previdência: 90,00% e Cardif do Brasil Vida e Previdência: 10,00%.
     
  6. A distribuição de cosseguro para o produto Consignado Privado é: Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente: Bradesco Vida e Previdência: 99,99% e Cardif do Brasil Vida e Previdência: 00,01% | Desemprego Involuntário: Bradesco Vida e Previdência: 90,00% e Cardif do Brasil Vida e Previdência: 10,00%
     
  7. Carência: Para as coberturas de Morte Natural, Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária, quando contratadas, corresponderá à metade do prazo de vigência do seguro, limitado ao máximo de 90 (noventa) dias. A contagem do prazo de carência será iniciada a partir do primeiro dia de vigência do risco individual. Não haverá carência para coberturas decorrentes de acidente pessoal
     
  8. Franquia: Para as Coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária, quando contratadas, corresponderá a: Desemprego Involuntário: 31 dias (trinta e um) dias contados a partir das 24 horas (vinte e quatro horas) da data do evento. Incapacidade Física Total Temporária: 15 (quinze) dias consecutivos contados a partir das 24 horas (vinte e quatro) da data da constatação do estado de incapacidade.
     
  9. Em todas as situações, durante a vigência da apólice, a cobertura securitária ficará vinculada à aceitação pela seguradora.
     
  10. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na apólice e nas condições gerais do seguro. Este seguro é por prazo determinado, não sendo possível a renovação.
     
  11. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
     
  12. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros e da sociedade seguradora no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ/MF ou CPF/MF.
     
  13. Em casos de reclamação, o segurado também poderá acessar a plataforma digital: www.consumidor.gov.br.
     
  14. As condições contratuais deste produto, protocolizadas pela sociedade/entidade na SUSEP, poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número do processo constante da apólice/proposta.
     
  15. Em atendimento à Lei nº 12.741/12, informamos os tributos incidentes sobre prêmios de seguros:

    PIS: 0,65% (*)
    COFINS: 4,00% (*)
    IOF: entre 0% e 7,38% (*)
    (*) Apurados e recolhidos nos termos da legislação.
     
  16. A concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social (INSS), por regime próprio, por regime especial ou por outra instituição pública ou privada não caracteriza, por si só, o “quadro clínico incapacitante” necessário à comprovação do evento coberto por este seguro.


    Regras válidas para seguros contratados sob registro SUSEP:

    15414.627573/2019-17
    15414.633848/2022-49
    15414.900663/2016-15
    15414.901930/2019-14
    15414.902333/2019-07
    15414.902340/2019-09
    15414.902391/2019-22
    15414.645353/2024-24
    15414.630543/2025-28
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