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Comunicado Regime Tributário

Prezado(a),

Há mais de quatro décadas, a Bradesco Vida e Previdência administra Planos de Previdência e seguros de pessoas tendo como principal objetivo oferecer tranquilidade e segurança para seus participantes, segurados e familiares.

Este comunicado visa informá-lo de que, de acordo com a Lei nº 14.803/2024, de 11/01/2024, a opção pelo Regime de Tributação nos Planos de Previdência poderá ser feita até o momento do pedido do primeiro resgate ou da obtenção do benefício de aposentadoria.

Participantes que realizaram resgates parciais ou obtiveram o benefício de aposentadoria entre 11 de janeiro de 2024 e 31 de março de 2025 poderão, excepcionalmente, escolher uma nova opção pelo regime de tributação de forma definitiva e irretratável, conforme Instruções Normativas SRF nº 2209 de 06/08/2024 e nº 2224 de 31/12/2024.

Fique atento ao prazo e avalie se o regime tributário escolhido no momento da contratação do seu Plano de Previdência continua sendo o mais adequado ao seu momento, e se necessário, manifeste sua nova opção até 31 de março de 2025 clicando aqui.

Na falta de manifestação até 31/03/25, o regime tributário escolhido na contratação do seu plano será irretratável.

Entenda a diferença entre os Regimes Tributários Progressivo e Regressivo.

Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento:

Clientes Pessoa Física 
4002 0022 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800 570 0022 (Demais regiões)
Opção Previdência Privada > Outras Informações
Atendimento disponível de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriados nacionais, horário de Brasília.

Clientes Corporate
4003 4630 (Capitais e regiões metropolitanas)
0800 883 4630 (Demais regiões)
Atendimento disponível das 8h às 17h, horário de Brasília

Bradesco Vida e Previdência. 

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