Prezado(a),
Há mais de quatro décadas, a Bradesco Vida e Previdência administra Planos de Previdência e seguros de pessoas tendo como principal objetivo oferecer tranquilidade e segurança para seus participantes, segurados e familiares.
Este comunicado visa informá-lo de que, de acordo com a Lei nº 14.803/2024, de 11/01/2024, a opção pelo Regime de Tributação nos Planos de Previdência poderá ser feita até o momento do pedido do primeiro resgate ou da obtenção do benefício de aposentadoria.
Participantes que realizaram resgates parciais ou obtiveram o benefício de aposentadoria entre 11 de janeiro de 2024 e 31 de março de 2025 poderão, excepcionalmente, escolher uma nova opção pelo regime de tributação de forma definitiva e irretratável, conforme Instruções Normativas SRF nº 2209 de 06/08/2024 e nº 2224 de 31/12/2024.
Fique atento ao prazo e avalie se o regime tributário escolhido no momento da contratação do seu Plano de Previdência continua sendo o mais adequado ao seu momento, e se necessário, manifeste sua nova opção até 31 de março de 2025 clicando aqui.
Na falta de manifestação até 31/03/25, o regime tributário escolhido na contratação do seu plano será irretratável.
Entenda a diferença entre os Regimes Tributários Progressivo e Regressivo.
Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento:
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0800 570 0022 (Demais regiões)
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