Abrangência geográfica
Cobertura em todo o território nacional. Confira a rede.
Reembolso
Reembolsos das despesas médico‐hospitalares em todo o território nacional e no exterior, conforme os limites do contrato. As despesas hospitalares ocorridas no exterior poderão ter o limite de reembolso ampliado, de forma a alcançar os custos médios praticados pelos hospitais de melhor nível na rede referenciada.
Cobertura
Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia: assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, incluindo despesas com consultas, Exames Simples - Exames tipo A e Exames Especiais - Exames tipo B, terapias, tratamentos ambulatoriais e internações clínicas ou cirúrgicas, conforme Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, estabelecido pela ANS, além das coberturas adicionais:
- Cirurgia refrativa independente do grau de refração;
- Acompanhante para paciente internado de qualquer idade;
- Escleroterapia sem limite de sessões;
- Check-up anual* para titulares e dependentes a partir de 29 anos de idade;
- Consulta e fisioterapia domiciliares, exclusivamente por reembolso.
Além das coberturas do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Vigente, os planos da Bradesco Saúde podem oferecer cobertura para transplantes não obrigatórios. Para mais informações, consulte um corretor.
*Em prestadores selecionados, nas seguintes localidades: Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Salvador (BA) e Recife (PE) enquanto vigorarem os contratos e os acordos com as empresas que os operam.
Acomodação
Quarto individual.
Opções de inclusão
Compulsória: inclusão de todos os funcionários do grupo definido pela empresa, qualquer que seja o número de empregados. Vale também para os dependentes.
Opcional: não há obrigatoriedade de inclusão de todo o grupo de funcionários vinculado à empresa.
Formação de preço
- Pré‐pagamento: o valor da mensalidade é calculado previamente, com base nas coberturas contratadas pela empresa, podendo optar por uma das modalidades de pagamento abaixo:
- Faixa etária: opção disponível para empresas que aderem a planos tanto da modalidade Compulsória quanto da Opcional, para todos os perfis de clientes;
- Custo médio: opção disponível somente para empresas que aderem a planos da modalidade Compulsória.
- Pós‐pagamento: o valor é definido pela soma dos eventos ocorridos no período anterior, acrescida de uma taxa de administração. Neste caso, a empresa contratante assume integralmente o risco do plano. Esta modalidade é denominada “Administrada”, e está sujeita à análise prévia da Operadora de Plano de Saúde.
Carência
É o tempo em que o beneficiário precisará aguardar para usufruir de cobertura para determinados procedimentos.
Veja abaixo o tempo de carência máximo previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Procedimento |
Prazos |
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) |
24 (vinte e quatro) horas |
Partos a termo¹ |
300 (trezentos) dias |
Todos os outros procedimentos |
180 (cento e oitenta) dias |
Fonte: https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/carencia
Na Bradesco Saúde, por liberalidade, as carências aplicadas podem ser inferiores às estabelecidas na legislação atual.
(¹) O parto a termo ocorre entre 37 e 42 semanas (258 a 293 dias) de gravidez e pode ser realizado nas modalidades parto normal ou parto por cesariana, de acordo com a indicação médica. Exclui-se do parto a termo, os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
É o período de 24 meses, a partir da data da contratação do plano, em que não há cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) e procedimentos de alta complexidade, relacionados a doença e/ou lesão preexistente.
Importante: Em contratos com 30 beneficiários ou mais, há isenção de carências e de CPT, desde que a inclusão do beneficiário seja realizada no prazo determinado em contrato.
Coparticipação
A coparticipação é um mecanismo de regulação em que o beneficiário participa financeiramente do valor dos procedimentos cobertos. Assim, é o valor que o beneficiário paga referente a uma parte dos custos de procedimentos realizados pelo plano de saúde.
O plano Premium não possui opção de contratação com coparticipação.
Assistência Viagem (Seguro Viagem Bradesco)
Com o objetivo de garantir proteção e segurança, a Assistência em Viagem (Seguro Viagem Bradesco) dispõe de uma série de coberturas e serviços no caso de acidentes, imprevistos e doenças com manifestação súbita e aguda, quando o Beneficiário estiver em viagem no Brasil a mais de 100 km do município de sua residência, bem como em viagens ao exterior. Em ambos os casos, é necessário que o Beneficiário não esteja afastado de sua residência permanente por período superior a 90 (noventa) dias em uma mesma viagem. Além disso, através do Bradesco Saúde Concierge, o beneficiário conta com serviços no âmbito do Tratado de Schengen, que fixa regras para a cobertura médica em vários países europeus.
Este benefício prevê também o reembolso de despesas, se esta for a opção do Beneficiário no momento da utilização da cobertura.
O Seguro Viagem Bradesco é garantido pela Bradesco Vida e Previdência S.A., contratada pela Bradesco Saúde S.A., conforme exigência da SUSEP, através da Resolução CNSP nº 315/2014, em seu artigo 22, e em vigor desde 26/03/2016, para coberturas do “Seguro Viagem Bradesco”.
Atenção: O seguro viagem não é Plano de Saúde! Leia atentamente as condições contratuais do seguro, observando os direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.
Remissão
No caso de morte do beneficiário titular, os dependentes incluídos no plano terão isenção de pagamento pelo período de 1 (um) ano, respeitando-se as condições contratuais.
Registros do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar
465463113 Bradesco Saúde Premium Q CE A