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A coparticipação é um fator moderador que consiste na participação financeira do beneficiário quando da realização de determinados procedimentos, conforme percentual definido em contrato. É uma parte do valor de procedimentos como consultas, atendimento em pronto-socorro, Exames Simples – Exames tipo A, Exames Especiais – Exames tipo B, procedimentos seriados, procedimentos ambulatoriais e internações, que o beneficiário paga quando utiliza o plano de saúde. Esse é um mecanismo previsto na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e adotado pelas empresas contratantes, que visa incentivar a utilização consciente do plano de saúde.
O valor de coparticipação não é cobrado no ato do procedimento. Ele é descontado após o processamento da cobrança do prestador à operadora de planos de saúde, nos casos de utilização na rede referenciada, ou diretamente do valor a ser reembolsado. -
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Não. O valor de coparticipação não está relacionado à contribuição. Na contribuição, o beneficiário paga mensalmente um valor fixo, independentemente de ter utilizado ou não o plano naquele mês. A coparticipação só é cobrada quando há utilização de procedimento elegível para esse fator moderador.
Segundo os artigos 30 e 31 da Lei nº9656/98, em caso de encerramento do vínculo empregatício por aposentadoria ou demissão sem justa causa, o funcionário que já realizava contribuições poderá permanecer no plano de saúde com a condição de assumir seu pagamento integral. Já para o funcionário que realiza pagamentos de coparticipação, a permanência nesses casos não está assegurada. -
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O valor de coparticipação será o percentual de 30% ou o limite estabelecido em tabela, o que for menor, proporcionando proteção financeira, maior clareza e capacidade de planejamento.
Esse mecanismo estimula o uso consciente e contribui para o equilíbrio dos custos. Por isso, um plano com coparticipação tende a ser mais econômico em relação a um plano sem esse mecanismo. O valor da coparticipação é limitado a um valor fixo tabelado, protegendo o beneficiário quando utilizar procedimentos de valor elevado. Caso o valor de 30% do procedimento não atinja o limite, o valor menor será cobrado. -
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Consultas, atendimento em pronto-socorro, Exames Simples – Exames tipo A, Exames Especiais – Exames tipo B, procedimentos seriados, procedimentos ambulatoriais e internações: há aplicação de 30% de coparticipação sobre o valor do procedimento cobrado pelo referenciado à seguradora, observado o limite para aquele procedimento.
Internações: há coparticipação, sendo cobrado um valor fixo, em reais, por evento, independentemente da quantidade de dias que o beneficiário ficar internado. -
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Independentemente de o plano contratado possuir ou não coparticipação para outros procedimentos médico-hospitalares, a legislação vigente prevê que há cobertura para internações psiquiátricas em um número ilimitado de dias, sendo que a partir do 31º dia haverá aplicação de coparticipação de 50% sobre o valor das despesas médico-hospitalares ocorridas durante a internação psiquiátrica.
O cálculo de dias de internação considera as hospitalizações psiquiátricas ocorridas durante um ano, contado da data de inclusão do beneficiário no plano de saúde. Os dias de internação são contabilizados independentemente de ocorrerem de forma consecutiva ou não. -
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O valor de reembolso será depositado em conta já descontado o valor de coparticipação.
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Sim. Alguns procedimentos são isentos da cobrança de coparticipação, como:
- Quimioterapia,- Radioterapia;
- Hemodiálise;
Além de consultas e procedimentos realizados pelas clínicas Meu Doutor Novamed* e por meio do Programa Meu Doutor.
*Exames realizados por parceiros utilizando a estrutura das clínicas Meu Doutor Novamed terão cobrança de coparticipação normalmente. -
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A empresa cliente é que define esse tipo de característica do plano de saúde, junto ao corretor de seguros e à Bradesco Saúde.
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