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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
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- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) em 2025.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). -
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- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e operações sujeitas à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais)
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- Pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025. -
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Teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
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Baixe o Manual do Imposto de Renda 2026
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Esta página de Imposto de Renda Bradesco Seguros, contêm informações meramente sugestivas e visam fornecer aos Clientes orientações gerais para auxiliar no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2026, ano-calendário de 2025. Não deixe de consultar a legislação tributária, o Manual do Declarante editado pela Receita Federal do Brasil (RFB), bem como os seus consultores contábeis, jurídicos e fiscais. Importante: A responsabilidade pelas informações constantes das Declarações de Ajuste Anual é exclusiva dos contribuintes. Em caso de divergência de informações contidas neste Manual e/ou página, prevalecem as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
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