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O que é o Imposto de Renda?

É um tributo federal aplicado sobre a renda, além de ter a função de acompanhar a evolução patrimonial da população declarante. Para esse acompanhamento, o Governo solicita a todos os trabalhadores Pessoa Física e Pessoa Jurídica que informem para a Receita Federal quais são os seus ganhos anuais.

No decorrer do ano, gastamos e adquirimos dinheiro, e, de forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, a Receita avalia se o que foi cobrado é realmente o que precisaríamos pagar conforme o volume dos ganhos.

Para a Receita Federal obter todas essas informações, é necessário fazer a Declaração de Ajuste Anual até o dia 31 de Maio de 2024.

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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 30.639,90 em 2023.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40.000,00 e operações sujeitas à incidência do imposto. 

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);

- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Teve, em 31 de dezembro 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

 

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Prazos para o IR 2024

O período para fazer a declaração é de 15/03/2024 a 31/05/2024.

O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido, informado pela Receita Federal. 

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por termo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

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Declaração completa ou simplificada

Para enviar suas despesas dedutíveis, a Receita Federal disponibiliza dois modelos: o simplificado e o completo.
 
O primeiro, como seu nome diz, é extremamente prático.  A Receita possibilita que você troque suas despesas por um desconto de 20% - limitado por um teto (que varia de ano em ano).
 
Se suas despesas ultrapassarem esse valor máximo, o modelo completo é a escolha certa. Neste caso, você vai inserir separadamente cada um dos recibos. 
 
A PRÓPRIA RECEITANET JÁ INDICA A OPÇÃO MAIS VANTAJOSA PARA CADA CONTRIBUINTE.

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