Resultado de Busca
Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
O que é Imposto de Renda?
É um tributo federal aplicado sobre a renda, além de ter a função de acompanhar a evolução patrimonial da população declarante. Para esse
acompanhamento, o Governo solicita a todos os trabalhadores Pessoa Física e Pessoa Jurídica que informem para a Receita Federal quais são os seus
ganhos anuais.
No decorrer do ano, gastamos e adquirimos dinheiro, e, de forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, a Receita avalia se o que foi cobrado é realmente o que precisaríamos pagar conforme o volume dos ganhos.
Para a Receita Federal obter todas essas informações, é necessário fazer a Declaração de Ajuste Anual sempre no início de março até o fim de abril.
Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
Quem precisa declarar?
-
-
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. -
-
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. -
-
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. -
-
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
-
-
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
Visualizador do Conteúdo da Web
Aviso: O contribuinte que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões, pagou rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/apresentacao/obrigatoriedade
Visualizador do Conteúdo da Web
Prazos da declaração do Imposto de Renda
O período para fazer a declaração é de 02/03/2020 a 30/06/2020.
Fique atento ao prazo, pois caso você atrase a entrega de sua declaração, ficará sujeito a uma multa por atraso. Essa multa é calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto de renda devido.
A multa de 1% passa a ser contada a partir do dia seguinte ao prazo de entrega da declaração fixado pela Receita Federal e terá por termo final o mês em que você entregar a sua declaração.
Visualizador do Conteúdo da Web
Declaração completa ou simplificada?
Para enviar suas despesas dedutíveis, a Receita Federal disponibiliza dois modelos: o simplificado e o completo.
O primeiro, como seu nome diz, é extremamente prático. A Receita possibilita que você troque suas despesas por um desconto de 20% - limitado por um teto (que varia de ano em ano).
Se suas despesas ultrapassarem esse valor máximo, o modelo completo é a escolha certa. Neste caso, você vai inserir separadamente cada um dos recibos.
A PRÓPRIA RECEITANET JÁ INDICA A OPÇÃO MAIS VANTAJOSA PARA CADA CONTRIBUINTE.
Visualizador do Conteúdo da Web
Manual Imposto de Renda
Visualizador do Conteúdo da Web
Esta página e o Manual de Imposto de Renda Bradesco Seguros contêm informações meramente sugestivas e visam fornecer aos Clientes orientações gerais para auxiliar no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2020, ano-calendário de 2019. Não deixe de consultar a legislação tributária, o Manual do Declarante editado pela Receita Federal do Brasil (RFB), bem como os seus consultores contábeis, jurídicos e fiscais. Importante: A responsabilidade pelas informações constantes das Declarações de Ajuste Anual é exclusiva dos contribuintes. Em caso de divergência de informações contidas neste Manual e/ou página, prevalecem as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
- ${title}${badge}