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Central de Relacionamento Correntista
- Capitais e regiões metropolitanas
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4002 0022
- Demais regiões
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0800 570 0022
- Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h (horário de Brasília).
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Central de Relacionamento Corporate
- Capitais e regiões metropolitanas
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4003 4630
- Demais regiões
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0800 883 4630
- Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, horário de Brasília.
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Central de Relacionamento não Correntista
- Capitais e regiões metropolitanas
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4003 0237
- Demais regiões
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0800 237 0237
- Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, horário de Brasília.
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Correntistas Bradesco podem realizar o resgate através do aplicativo do banco. Não correntistas podem utilizar a Central de Relacionamento destinada a atender esse público, a fim de informar e atender suas solicitações de resgate de planos de Previdência Aberta Bradesco.
Capitais e regiões metropolitanas
4003 0237
Demais regiões
0800 237 0237
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, horário de Brasília.
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Para solicitar resgate por telefone:
Capitais e regiões metropolitanas
4002 0022
Demais regiões
0800 570 0022
Atendimento de segunda a sexta, das 7h30 às 18h, horário de Brasília.
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Em caso de falecimento do contribuinte da Previdência, comunique o sinistro à Bradesco Seguros pela nossa Central de Sinistros. Você poderá enviar os documentos necessários e acompanhar todo o processo.
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Bradesco Vida e Previdência S. A. – CNPJ 51.990.695/0001-37 – Av. Paulista, 1450 – Bela Vista – SP - CEP 01310-917. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. De acordo com a Lei nº 14.803/2024, o participante tem a opção de escolher o regime tributário no momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício.
*Na modalidade PGBL, possibilidade de dedução de até 12% da renda bruta anual tributável. Válido somente para quem faz declaração no modelo completo e ser contribuinte no Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência Social. Os beneficiários de aposentadoria ou pensão dos regimes mencionados ficam dispensados da regra de recolhimento de contribuição no Regime Geral ou Próprio de Previdência Social para fins de dedução das contribuições do PGBL.
Na modalidade VGBL há incidência de imposto de renda (“ir”) sobre os rendimentos, de acordo com o modelo de tributação escolhido (progressiva ou regressiva) no momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício (nos termos da Lei 14.803/2024). Consulte o regulamento do plano de previdência e/ou plano VGBL para mais informações.