Os meses de março e abril são dedicados à declaração de ajuste do Imposto de Renda (IR). Ano sim, ano também, sempre tem aquela dúvida sobre como preenchê-la e ficar quites com a Receita Federal (ou quem sabe, receber uma restituição). Em 2021, não será diferente.
No site da Bradesco Seguros, você encontra informações gerais sobre o Imposto de Renda, como quem precisa declarar, o prazo (atenção pois houve mudança em relação a 2020) e as diferenças entre os modelos simplificado e completo. O contribuinte tem também acesso a um manual que ensina, entre outras coisas como declarar a previdência privada, indenizações do seguro para o carro ou casa, capitalização, seguro de vida e pagamentos e reembolsos relacionados ao plano de saúde e/ou dental.
Um aviso importante sobre o prazo: em 2021, ele volta ao “normal”, ou seja, o limite vai até as 23h59min do dia 30 de abril (a multa para quem perde o prazo é de 20% do imposto devido). Outro ponto importante é em relação ao auxílio emergencial, que pode ter de ser declarado (e até devolvido).
Abaixo você confere algumas dúvidas comuns para você fazer a sua declaração tranquilamente, longe da malha fina e no prazo.
Recebi o auxílio emergencial, devo declarar?
A resposta é: “depende”.
Se você não se enquadra em uma das regras que obrigam fazer o ajuste, a reposta é não (saiba mais sobre as obrigatoriedades aqui).
Agora, se você (ou seu dependente no IR) recebeu o auxílio emergencial e também teve outras rendas tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, aluguel etc.) que tenham somado mais de R$ 28.847,76 no ano (não conte o auxílio nessa soma), aí vai ser preciso declarar e devolver o auxílio.
Por exemplo, imagine que você tenha começado 2020 empregado, foi demitido, passou a receber o auxílio emergencial e ainda em 2020 conseguiu um novo emprego. É preciso somar a renda do antigo e do novo emprego para ver se o valor chega a R$ 28.847,76. Se for igual ou maior, você tem de declarar e devolver o que foi recebido.
Lembre que a regra vale para você e para os seus dependentes no Imposto de Renda (filhos, pais, entre outros).
O auxílio deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Para mais informações sobre a declaração e a devolução do auxílio emergencial, acesse o site da Receita Federal.
Reduzi minha jornada de trabalho e tive o benefício emergencial, devo declarar?
Caso sua empresa tenha aderido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e sua jornada tenha sido reduzida, você tem que declarar os valores no seu IR. Apenas ter recebido o benefício emergencial não implica em obrigatoriedade, mas caso já esteja declarando por outros motivos (como ter bens acima de R$ 300 mil ou ter rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos a partir de R$ 40 mil), os valores devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Ainda tem dúvidas? Acesse o site da Receita Federal.
Pessoas com 65 anos ou mais estão isentas?
A renda de aposentadoria e pensão de contribuintes com mais de 65 anos ganhou uma isenção extra no imposto deste ano. Além da isenção de R$ 1.903,58 mensal, a pessoa que completou essa idade no ano passado tem direito a uma segunda isenção, no mesmo valor.
Importante: o benefício extra passa a contar a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A isenção se dá no caso de aposentadoria e pensões de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou do Distrito Federal, e está limitado a R$ 24.751,74 por ano.
Mais informações sobre o assunto você encontra no site da Receita Federal e também no jornal Agora.
Saí do país em 2020, devo declarar?
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a documentação equivalente ao Imposto de Renda para quem não vai voltar ao Brasil ou já não reside mais aqui. É enviada e preenchida pela Declaração de Ajuste Anual.
Segundo a Receita Federal, se você está saindo do país em caráter definitivo (ou seja, não pretende voltar a morar aqui) ou se enquadra na condição de não residente (se a saída for temporária), é preciso:
- Fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País.
- Pagar o imposto de renda em quota única.
- Comunicar à fonte pagadora, para que esta faça a retenção do imposto de renda.
Não trabalho mais na empresa que estava em 2020
Em caso de demissão ou troca de emprego em 2020, busque o departamento de recursos humanos (RH) da empresa anterior para que eles lhe enviem o comprovante de rendimentos referente ao período de trabalho. Lembre que é preciso declarar toda a renda recebida em 2020 (e não apenas a atual).
Comprei ou vendi um veículo ou um imóvel, como devo seguir?
Alguns detalhes devem estar na declaração de bens. No contrato, escritura ou nota fiscal, busque informações como CPF ou CNPJ de quem comprou ou vendeu e como foi feito o negócio, se à vista, a prazo ou financiado.
Para financiamentos, deve constar o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, e o valor de entrada.
Se você obteve lucro, em qualquer mês de 2020, na venda de um bem ou direito (imóvel, veículo ou ativo financeiro) sujeito à incidência de imposto, é preciso declará-lo. O imposto sobre esse lucro, vale lembrar, deve ser pago quando a venda é realizada. Se houve opção pela isenção do imposto sobre a venda de um imóvel, ela deve ser declarada também.
Gastos com educação devem ser inseridos no IR?
Despesas com escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico poderão ser deduzidas. Cursos extracurriculares ou despesas com compras de material escolar e alimentação, não.
Portadores de doenças graves têm isenção?
Sim, desde que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma para militares. A isenção vale para quem é diagnosticado com:
- Aids
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa.
Para solicitar a isenção é preciso procurar o serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a existência da doença.
Saiba mais sobre esse assunto no site da Receita Federal.
Como não cair na malha fina?
Ninguém quer cair na malha fina, o nome popular dado ao momento em que a Receita Federal “trava” a validação do imposto de renda. Quem cai na malha fina não consegue receber a restituição (se tiver direito), pode ter o CPF bloqueado e até pagar multa.
Muita gente cai na malha fina porque erra na hora de declarar. Segundo o site Contábeis, a omissão de rendimentos é o que mais leva uma declaração a ficar travada na Receita Federal. Declare, portanto, todas as fontes pagadoras, inclusive as que têm imposto retido na fonte e as que são recebidas pelo seu dependente no IR. Salário, aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadoria, pensões, ações judiciais e o que mais for tributável devem constar no documento.
Gastos com saúde sem comprovação médica, compra e venda de bens não declaradas, presença do dependente em mais de uma declaração e valores e informações incorretas são outros erros que podem levar à malha fina.
Acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (também conhecido como e-CAC) para acompanhar o status da sua declaração. Lá é possível identificar o que levou a sua declaração para a malha fina. Caso exista alguma inconsistência, você poderá fazer a retificação e corrigir os erros. Essa matéria do UOL ensina o passo a passo.
Se não houver qualquer erro, são duas as opções: aguardar uma intimação da Receita Federal para levar toda a documentação que comprove que não houve erros ou agendar pela internet uma data para apresentar as comprovações. Tudo isso pode ser feito pelo e-CAC.
Cair na malha fina não significa necessariamente ter de pagar a multa, como explica a Exame. Uma declaração retificadora pode ser o suficiente. “A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado”, explica a publicação. Ela será de 20% sobre o valor do imposto se o pagamento for feito antes da Receita Federal enviar notificação. Caso contrário a penalidade será de 75%.
Ainda tem dúvidas?
Além do manual que você encontra no site da Bradesco Seguros, você também encontra informações que podem te ajudar na hora de preencher a declaração no site da Receita Federal.