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PGBL - Indicado para quem declara o IR no modelo completo e permite abatimento do valor das contribuições até o limite máximo de 12% da Renda Bruta Anual Tributável desde que você contribua ou seja beneficiário da Previdência Social. Ao resgatar ou durante o recebimento de renda, o IR será calculado sobre o valor total solicitado.
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VGBL - Indicado para quem é isento ou declara o IR no modelo simplificado. Ao resgatar ou durante o período de recebimento de renda, o IR é calculado somente sobre os rendimentos.
Texto com tag 3
(aplicada aos valores de renda mensal, recebida como aposentadoria)
Texto com tag 4
Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.
Base de cálculo (R$) |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Tabela Progressiva anual
(aplicada aos valores de resgate ou renda anual, recebida como aposentadoria)
Base de cálculo (R$) |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 22.847,76 |
- |
- |
De 22.847,77 até 33.919,80 |
7,5 |
1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.633,51 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.432,32 |
Valores em reais (R$) - Ref. IRPF exercício de 2022, ano-calendário de 2021.
Pela Tabela Regressiva, a tributação é calculada por alíquotas que diminuem ao longo do tempo de permanência dos recursos aplicados. Portanto, quanto maior o período de acúmulo dos recursos, menor o imposto pago na ocasião de resgates ou no recebimento de renda mensal.
Tabela Regressiva
Prazo de acumulação |
Alíquota na fonte |
Até 2 anos |
35% |
Acima de 2 anos até 4 anos |
30% |
Acima de 4 anos até 6 anos |
25% |
Acima de 6 anos até 8 anos |
20% |
Acima de 8 anos até 10 anos |
15% |
Acima de 10 anos |
10% |
Benefícios de risco
- Pecúlio: concede um pecúlio, importância paga de uma única vez ao beneficiário indicado, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura.
- Pensão por prazo certo: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, é concedida uma renda mensal por prazo determinado aos beneficiários indicados.
- Pensão ao cônjuge: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, o cônjuge ou companheiro(a) recebe uma renda mensal vitalícia.
- Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.
Para os benefícios de risco, o valor mínimo de contribuição por proposta, ou seja, a somatória dos valores de contribuição de todas as coberturas adquiridas é de R$ 50.
Taxas
Dois tipos de taxas incidem sobre os planos de previdência, em diferentes momentos: a taxa de administração e a taxa de carregamento.
- A Taxa de administração é o percentual calculado sobre o patrimônio líquido do fundo pelo serviço de gestão da carteira de investimentos e também pela administração do fundo.
- A Taxa de carregamento é o percentual calculado sobre as contribuições pagas pelo participante, a fim de suprir as despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano de previdência. Nos planos de previdência Renda Fixa a taxa de carregamento é zero, exceto para os planos VRGP Prev Classic 3 em 1 onde o carregamento será cobrado na entrada e na saída dos recursos. Sendo que o carregamento de saída será reduzido a 0% quando o segurado completar 25 meses de inscrição no plano.
Portabilidade
Você pode solicitar a portabilidade total ou parcial do plano contratado para um outro plano de Previdência do Bradesco ou de outra entidade ou seguradora, considerando o período mínimo de carência para esse procedimento, que pode ser de 60 ou 180 dias dependendo do plano. Clique aqui
Resgate
O plano de Previdência Privada pode ser resgatado a qualquer momento, desde que tenha sido cumprida a carência contratual, que pode variar entre 60 e 180 dias para o primeiro resgate. Em caso de resgate parcial, é possível realizar um novo resgate após um intervalo de 60 dias.
Tipos de Renda
Renda Mensal Vitalícia: Consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia e exclusivamente ao participante assistido. A renda cessa com o seu falecimento, sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza.
Renda Mensal Temporária: Consiste em uma renda mensal a ser paga temporária e exclusivamente ao participante assistido durante o período máximo de 600 meses. A renda cessa com o seu falecimento, ou término da temporariedade estabelecida na proposta de inscrição, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza.
Renda Mensal Vitalícia Com Prazo Mínimo Garantido: Consiste em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante assistido, com prazo mínimo garantido.
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: Consiste em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante assistido e, no caso de seu falecimento, ao beneficiário indicado no percentual estabelecido na proposta de inscrição, até a sua morte.
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: Consiste em uma renda mensal a ser paga vitaliciamente ao participante assistido, reversível ao cônjuge ou companheira (ou companheiro) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao menor (ou menores) até que completem a idade de 24 anos, conforme o percentual de reversão estabelecido na proposta de inscrição.
Renda Mensal Por Prazo Certo: Consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido ao participante assistido, durante o período máximo de 600 meses.
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VGBL - Indicado para quem é isento ou declara o IR no modelo simplificado. Ao resgatar ou durante o período de recebimento de renda, o IR é calculado somente sobre os rendimentos.
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(aplicada aos valores de renda mensal, recebida como aposentadoria)
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Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.
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VGBL - Indicado para quem é isento ou declara o IR no modelo simplificado. Ao resgatar ou durante o período de recebimento de renda, o IR é calculado somente sobre os rendimentos.
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Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.
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(aplicada aos valores de renda mensal, recebida como aposentadoria)
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Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.
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Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.
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VGBL - Indicado para quem é isento ou declara o IR no modelo simplificado. Ao resgatar ou durante o período de recebimento de renda, o IR é calculado somente sobre os rendimentos.
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(aplicada aos valores de renda mensal, recebida como aposentadoria)
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Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.
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VGBL - Indicado para quem é isento ou declara o IR no modelo simplificado. Ao resgatar ou durante o período de recebimento de renda, o IR é calculado somente sobre os rendimentos.
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(aplicada aos valores de renda mensal, recebida como aposentadoria)
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Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.
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Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.
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(aplicada aos valores de renda mensal, recebida como aposentadoria)
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Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.