Consulta médica
São consideradas consultas médicas aquelas realizadas em clínicas, hospitais ou consultórios com o médico de preferência do beneficiário.
Atenção: não são consideradas consultas as sessões com nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, acupunturistas e terapeutas ocupacionais. Esses atendimentos enquadram-se na categoria Terapias.
Documentação necessária:
- Nota Fiscal e recibo de quitação, em caso de Pessoa Jurídica e, em caso de Pessoa Física, recibo original e quitado, emitido pelo prestador que realizou o evento/procedimento, contendo: nome do paciente, data do atendimento, valor pago, nome de cada evento/procedimento realizado com seu valor unitário, razão social, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e CNPJ da instituição. No caso de recibo de pessoa física, deve ser apresentado também o CPF e o registro ativo no conselho profissional, o endereço e o telefone do local onde foi realizada a consulta.
- Comprovante de pagamento (transferência bancária, PIX, extrato do cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento).
Lembre-se: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pode ser consultado gratuitamente no site do DataSUS.
Terapias
São consideradas terapias: sessões de Acupuntura, Nutrição, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional.
Documentação necessária:
- Nota Fiscal e recibo de quitação, em caso de Pessoa Jurídica e, em caso de Pessoa Física, recibo original e quitado, emitido pelo prestador que realizou o evento/procedimento, contendo: nome do paciente, número de sessões e datas em que foram realizadas, valores pagos, descrição da terapia e dados do profissional que realizou a terapia nome, CPF e número de inscrição ativa no respectivo Conselho Regional (exemplo: Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), etc), assinatura e carimbo, além do endereço e do telefone do local onde foi realizado o atendimento. No caso de Pessoa Jurídica, além de todas as informações descritas acima, é necessário apresentar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), a razão social e o CNPJ da instituição onde foram realizadas as sessões;
- Relatório médico datado, assinado e carimbado: encaminhamento do médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do nutricionista inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRM), em caso de sessões de nutrição, que prescreveu o tratamento , contendo nome do paciente, diagnóstico, quadro clínico atual, descrição e indicação para a terapia prescrita e o correspondente planejamento terapêutico (quantidade de sessões programadas para um determinado período). Caso a terapia seja realizada de forma continuada, o relatório médico deverá ser atualizado 4 (quatro) meses após sua emissão. No período gestacional o prazo é de 6 (seis) meses;
- Comprovante de pagamento (transferência bancária, PIX, extrato do cartão de crédito ou débito, compensação de cheque ou comprovante de saque ou similar que sustente a origem do valor pago em espécie para o prestador que realizou o atendimento).
Observações:
- Na realização de fisioterapia deverá ser enviado, adicionalmente, o laudo do exame de imagem realizado relacionado à patologia, se houver, e que justifique a indicação da referida terapia.
Lembre-se: O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pode ser consultado gratuitamente no site do DataSUS.