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A previdência privada é uma aplicação financeira voltada para a aposentadoria. A contribuição parte da iniciativa própria do participante, com liberdade de escolha e adequação às necessidades individuais de cada um. Basta contratar e contribuir com o plano de seu interesse, da forma mais conveniente. Na data determinada, você pode resgatar o valor investido.
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Renda Fixa é um título de dívida emitido para captação de recursos no mercado financeiro. O emissor pode ser público ou privado, e a remuneração dos investidores se dá através de diferentes tipos de estratégias, sendo elas: pré-fixada, pós fixada e crédito privado. Além disto, temos títulos que compõem sua remuneração atrelando a ela um índice de preços, como por exemplo o IPCA, que reflete a inflação.
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Investimentos em que a rentabilidade não é pré-determinada. Exemplo: ações negociadas em bolsa de valores, fundos de investimento em renda variável e commodities (ouro, moedas estrangeiras, entre outros). Esse tipo de investimento é considerado mais arriscado, mas tem maior potencial de retorno (embora sem garantia) e é mais indicados para investidores de longo prazo.
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O significado literal de cada sigla é Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). A diferença entre os tipos de plano de previdência está em quanto o investidor vai pagar no Imposto de Renda. O PGBL é recomendado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O investidor pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano de previdência até chegar no limite de 12% da renda bruta. O VGBL é indicado para quem declara o Imposto de Renda no formulário simplificado e também para quem é isento. Nesse caso, o investidor não pode abater as aplicações feitas ao longo do ano no Imposto de Renda.
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ActionsBradesco Vida e Previdência S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001-37, Avenida Alphaville, 779 – Empresarial 18 do Forte – Barueri – SP – 06472-900. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação da sua comercialização. Possibilidade de opção pelo critério de tributação por alíquotas decrescentes (regime regressivo). Tributos incidentes sobre prêmios do seguro de vida com cobertura por sobrevivência: PIS, 0,65% (*); COFINS, 4,00% (*); IOF, entre 0% e 7,38% (*). Tributos sobre as contribuições de previdência privada e FAPI: PIS, 0,65% (*); COFINS, 4,00% (*). Tributos sobre a taxa de administração: PIS, 0,65% (*); COFINS, 4,00% (*); ISS, de 2% a 5% (*). (*) Apurados e recolhidos nos termos da legislação aplicável. O regulamento poderá ser consultado no portal da SUSEP, na rede mundial de computadores. Os direitos e as obrigações das partes estão definidos na proposta e no regulamento do plano contratado. Central de relacionamento (consultas, informações e serviços transacionais): 4002 0022 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 570 0022 (demais localidades), 0800 701 2778 (deficiência auditiva ou de fala). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h (horário de Brasília), exceto feriados. SAC: 0800 721 1144. Reclamações, cancelamentos e informações gerais (atendimento 24 horas, sete dias por semana). 0800 701 7000 (Ouvidoria), 0800 701 7877 (deficiência auditiva ou de fala). Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados. Processos SUSEP: PGBL Target Date 2030: 15414.634565/2022-14; VGBL Target Date 2030: 15414.634567/2022-11; PGBL Target Date 2040: 15414.634568/2022-58; VGBL Target Date 2040: 15414.634569/2022-01; PGBL Target Date 2050: 15414.634571/2022-71; VGBL Target Date 2050: 15414.634572/2022-16; PGBL Target Date 2060: 15414.634573/2022-61; VGBL Target Date 2060: 15414.634574/2022-13.
Na modalidade PGBL, há possibilidade de dedução de até 12% da renda bruta anual tributável. A dedução é válida somente para quem faz a declaração no modelo completo e é contribuinte do Regime Geral de Previdência Social ou do Regime Próprio de Previdência Social. Os beneficiários de aposentadoria ou pensão dos regimes mencionados ficam dispensados da regra de recolhimento de contribuição no Regime Geral ou Próprio de Previdência Social para fins de dedução das contribuições no PGBL.
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