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Geral

É um plano que oferece uma cobertura paga aos beneficiários em caso de morte do participante. Essa cobertura pode ser paga de duas formas, através de renda mensal temporária, pelo prazo que o participante escolher, ou de pecúlio, que é uma importância paga de uma só vez. Os participantes ainda concorrem automaticamente a sorteios mensais.

Período durante o qual, em caso de sinistro, a seguradora está isenta da responsabilidade de indenizar o segurado, ou seja, durante este período o beneficiário não terá direito a indenização. No caso do Multiplano, temos a carência de 24 meses para morte natural. Morte acidental não há carência.

Por meio de um corretor disponível nas agências.

Entre 18 a 60 anos.

Sim, haverá uma ligação da central de pós venda e receberá no endereço informado, um kit de boas-vindas com o certificado do plano.

Nossa central, para capitais e regiões metropolitanas 4004-2794 e demais localidades 0800-701-2794.

Não, não há incidência de IR no pagamento do pecúlio.

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Sorteios

Os números da sorte estão disponíveis no site https://www.bradescoseguros.com.br/wps/portal/TransforDigital/Site/Atendimento/resultado-de-sorteios/conteudo-principal , de acordo com o produto contratado.

Valor de até 50 mil mensais.

Os sorteios são mensais durante 12 meses, renováveis automaticamente por mais 12 meses se os pagamentos estiverem em dia.

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Beneficiários

Sim, você poderá indicar qualquer pessoa para ser seu beneficiário.

Sim, mas na falta de indicação de beneficiários ou na falta deles, serão considerados os sucessores legítimos, conforme legislação vigente.

Sim, os beneficiários podem ser alterados a qualquer momento.

Sim, pode incluir qualquer pessoa de qualquer idade.

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Aporte e Resgate

O Multiplano é um plano de risco e, por esse motivo, não pode receber aporte.

Para correntista, para capitais e regiões metropolitanas 4002-0022 demais localidades 0800-570-0022. Para quem não é correntista, o resgate pode ser solicitado em qualquer agência Bradesco, onde é preciso comparecer para preencher o formulário Solicitação de Resgate. É necessário estar munido de RG, CPF e comprovante de residência.

Sim, para quem contribui mensalmente, a carência é de 24 meses. Para quem faz contribuição única, a carência é de 6 meses.

Não, há uma Tabela de Fatores para Resgate disponíveis nas agências ou corretores onde é calculado o valor a ser regastado de acordo com a quantidade de contribuições pagas e a idade do participante.

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Contribuições e Tarifas

Sim, cobramos a taxa de carregamento.

Não, este plano não é possível deduzir do cálculo de IR.

O preço é ajustado anualmente na correção monetária IGPM e na retarifação.

Boleto ou débito em conta para correntistas.

É o cálculo baseado em uma tabela onde a contribuição é determinada de acordo com a idade do participante e o valor do benefício.

O valor da segunda contribuição é cobrado proporcionalmente entre a data da venda e a data do próximo vencimento, denominado como Pró-rata.

Pode haver atraso somente na cobrança da segunda contribuição, visto que leva 30 dias para gerar os débitos após a data da contratação. Se na data de vencimento, a proposta estiver dentro desse prazo, será gerada a cobrança para o terceiro mês, ou seja, são cobradas duas parcelas - cada uma referente a um mês.

As contribuições devem ser pagas sequencialmente, da mais antiga para a mais recente. O não pagamento de uma ou mais contribuições acarretará no cancelamento do plano por motivo de inadimplência, uma vez que não pode haver parcelas pendentes.

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