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Lavagem de Dinheiro

Conduta do Mercado Segurador

A prevenção à "Lavagem de Dinheiro" depende da participação ativa de toda a sociedade.

O que é?

"Lavagem de Dinheiro" constitui um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam incorporar na economia recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a transações ou atos ilícitos.

Esses atos podem estar relacionados ao narcotráfico, terrorismo, contrabando e tráfico de armas e munições ou material destinado à sua produção, extorsão mediante seqüestro e crimes praticados por organizações criminosas, contra a administração pública e o sistema financeiro nacional.

Em termos gerais, lavar recursos é fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente.

Histórico

Em 1998, foi sancionada a Lei 9.613 que caracteriza "Lavagem de Dinheiro" como crime, estabelece medidas para a prevenção do uso de instituições financeiras em transações ilícitas e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A SUSEP iniciou a regulamentação do tema em 1999 com a publicação da Circular nº 89/99, estando atualmente em vigor a Circular n.º 327 de 29.05.06, para cujos termos solicitamos a especial atenção de nosso funcionários.

Prevenção

A Circular n.º 327, de 29 de maio de 2006, emitida pela SUSEP, dispõe sobre os controles internos específicos para o tratamento de situações relacionadas à prática dos crimes previstos na Lei No 9.613, de 3 de março de 1998, ou que com eles possam relacionar-se, a comunicação de operações suspeitas e a responsabilidade administrativa de que trata aquela Lei.

O conteúdo da Circular n.º 327 é de extrema importância para o mercado segurador ao prevenir a "Lavagem de Dinheiro" em operações envolvendo as empresas de seguro, de capitalização e de previdência complementar.

A leitura desta Circular é imprescindível para que sejam conhecidas por todos os funcionários das Empresas do Grupo Bradesco Seguros e Previdência as regras e os controles internos destinados a cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas na Circular n° 327.

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